
Cristo, porém, não nos deu garantia alguma de que é fácil alcançar perfeição de caráter. Não se herda caráter perfeito e nobre. Não o recebemos por acaso. O caráter nobre é ganho por esforço individual mediante os méritos e a graça de Cristo. Deus dá os talentos e as faculdades mentais; nós formamos o caráter. É formado por combates árduos e renhidos com o próprio eu. As tendências herdadas devem ser banidas por um conflito após outro. Devemos esquadrinhar-nos detidamente e não permitir que permaneça traço algum incorreto. MJ, 99.
Os que põem em Cristo a confiança, não devem ficar escravizados por nenhuma tendência ou hábito hereditário, ou cultivado. Em lugar de ficar subjugados em servidão à natureza inferior, devem reger todo apetite e paixão. Deus não nos deixou lutar com o mal em nossa própria, limitada força. Sejam quais forem nossas tendências herdadas ou cultivadas para o erro, podemos vencer, mediante o poder que Ele nos está disposto a comunicar. CSS,440.
Em seu importante trabalho os pais devem pedir e receberão o auxílio divino. Ainda que o caráter, os hábitos e as práticas dos pais tenham sido lançados num molde inferior; mesmo que as lições a eles ministradas na infância e na juventude tenham levado ao desenvolvimento infeliz do caráter, não precisam desesperar-se. O poder convertedor de Deus pode transformar tendências herdadas e cultivadas; pois a religião de Jesus é dignificante. O "nascer de novo" (João 3:7) significa transformação, nova vida em Cristo Jesus. Review and Herald, 13 de abril de 1897.
Deus somente aceitará os que estão decididos a ter um alvo elevado. Coloca cada agente humano sob a obrigação de fazer o melhor. De todos é requerido perfeição moral. Nunca devemos abaixar a norma de justiça com o fim de acomodar à prática do mal, tendências herdadas ou cultivadas. Precisamos compreender que imperfeição de caráter é pecado. Todos os justos atributos de caráter habitam em Deus como um todo perfeito e harmonioso, e todo aquele que aceita a Cristo como Salvador pessoal, tem o privilégio de possuir estes atributos. PJ, 330.
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